Benefícios

Todo trabalhador brasileiro tem direito a auxílios quando fica desempregado

Todo trabalhador brasileiro tem direito ao auxílio seguro desemprego, no entanto o trabalhador precisa está dentro dos requisitos e se encaixar nas novas regras. Veja como dar entrada no seguro desemprego e em que momento podemos solicitar esse benefício.

O seguro desemprego é um benefício garantido e previsto na Constituição Federal a todo trabalhador brasileiro dispensado de seu emprego sem justa causa, ou seja, o trabalhador que por algum motivo perdeu o vínculo empregatício com a antiga empresa, pode solicitar esse benefício.

Atualmente existem cinco formas para pagamento do seguro desemprego que são:

  • Seguro Desemprego Formal – Benefício temporário dado ao trabalhador desempregado sem justa causa.
  • Seguro Desemprego Pescador Artesanal – Esse benefício destina-se aos pescadores profissionais que realizam trabalhos de formas artesanais, individuais ou em gestão de economia familiar. Esse benefício também é temporário e é concedido ao pescador no momento em que as atividades de pesca são paralisadas devido ao período defeso (época em que os animais começam a se reproduzir).
  • Bolsa Qualificação – Esse seguro é indicado para profissionais que tiveram seu contrato de trabalho suspenso, para participar de um curso ou de um programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
  • Seguro Desemprego Empregado Doméstico – É indicado para o empregado doméstico cadastrado na Previdência Social. Para dar entrada nesse benefício o empregado não pode ter sido mandado embora por justa causa e precisa ter trabalhado nesta função por no mínimo 15 meses nos seus últimos 24 meses.
  • Seguro Desemprego Trabalhador Resgatado – Destinado os trabalhadores que comprovarem que realizam trabalho forçado ou em condições de escravos.

Confira aqui outras informações sobre os benefícios citado acima. Conforme mencionado anteriormente o trabalhador que deseja dar entrada no seguro desemprego (pela primeira), não pode ter sido desligado da empresa por justa causa e além disso o trabalhador também precisa ter trabalhado um período mínimo de 12 meses consecutivos.

Observação: para dar entrada pela segunda vez o trabalhador precisa ter trabalhado o equivalente a 9 meses ininterruptos, e para dar entrada da terceira vez em diante são necessários 6 meses de trabalho consecutivos.

O primeiro passo para dar entrada no seguro desemprego é agendar dia, hora e local para levar o requerimento do seguro e os outros documentos necessários, lá eles vão informar os valores a receber e o prazo para receber. Veja aqui o passo a passo de como agendar seguro desemprego.

Documentos Necessários

Não tem como dar entrada no seguro desemprego sem seus documentos pessoais, então fique atento para não esquecer de nenhum.

  • Carteira de trabalho;
  • Documento de identificação na validade;
  • CPF;
  • PIS/PASEP ou extrato atualizado;
  • Comprovante dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, com o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço.

Caso tenha outras dúvidas acesse o site oficial da MTPS ou através do telefone 0800 7260207 (Caixa Econômica) ou 135 (Atendimento Previdenciário).